1 de maio de 2009

O Direito à Educação

1. LEIS REFERENTES AO DIREITO A EDUCAÇÃO

Organizações das Nações Unidas (ONU)
Declaração dos Direitos do Homem – Art. 26

1- Todo homem tem direito à educação. A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A educação elementar será obrigatória. A educação técnica e profissional deve ser generalizada; acesso aos estudos superiores deve ser assegurado a todos, em plenas condições de igualdade, em função do mérito.
2- A educação será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A educação promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais e religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3- Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de educação que será ministrada a seus filhos.

Constituição da República Federativa do Brasil - Cap. III, S. I, art. 205

1- A educação, direitos de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação – T. II, art. 2.

1- A educação, é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


2. OS DIREITOS NA CIDADANIA POR MEIO DA EDUCAÇÃO


Em nossa atual sociedade, as exigências de transformações rápidas, referente aos desafios e mudanças de valores, conhecimento e ideais, fazem-nos modeladores da forma, maneira de viver e conviver, relacionar-se. E, por conseguinte, a maior exigência, concernente a como se deve ser nossa conduta, é imposta à escola, pois a “constante atualização na e da educação, privilegiando o aprender a ser, o aprender a aprender, o ter acesso ao saber acumulado, o aprender a conviver em solidariedade.” (Educação em movimento, 2003, p. 11).
Neste aspecto percebemos que o “educar para a cidadania é aspirar uma escola que prepare pessoas não apenas para o trabalho, mas para participar no mundo globalizado de forma crítica, reflexiva e emancipatória” (Mundo Jovem, 2009, p. 15 ).
Cidadania deve ser entendida como conjunto de direitos e deveres que goza um indivíduo no processo democrático de seu país. O que lhe permite intervir na direção dos negócios públicos do Estado, de forma proativa, direta ou indiretamente.
Ser cidadão é recuperar sentimentos que levem para o engrandecimento do ser humano, no respeito à liberdade e no direito de agir para a construção do mundo. Ser cidadão é uma construção recíproca, aonde ao ir me construindo, também devo construir a realidade, a sociedade que me circunda.
Mas como formar essa sociedade que conhece seus direitos e deveres? Como ser, tornar-se cidadão? Como fazê-la refletir sobre sua realidade?
Uma via é a escola. Ela, através do Projeto Político Pedagógico pode criar condições para uma ação transformadora, capacitando a comunidade educativa em práticas de responsabilidade social, educação ambiental e cidadania, tornando-a multiplicadoras de ações cidadãs em nosso cotidiano. Percebemos assim ao analisar nosso contexto atual que “ensinar os alunos a compreender a realidade através do conhecimento que ela aprende na escola e formar sua consciência critica e sua cidadania é hoje a função social do professor” (Diálogo educacional, 2000, p. 15).
Mas não pode a escola ser a única via adsorvida pela sociedade como “fabrica*” de cidadãos, sim, ela deve caminhar como os seus outros pares; família, Estado, igreja e outras instituições voltadas para a formação humana. Porém, pouco percebe essa união, e assim, vai se constituindo os valores dessa nova sociedade do conhecimento ou seria, sociedade da informação, ou ainda, apenas sociedade do consumismo?
Comenta Marcovitch:

O empobrecimento da vida cívica na moderna sociedade de consumo, tão lamentado pelos críticos da cultura liberal assume proporções ainda mais perigosas nos países jovens, como o Brasil. Aqui, a escassez de oportunidades cria perigoso espaço para a ambição, a inveja, a disputa feroz, a falta de coesão social. A universidade nesse contexto selvagem, tem um enorme papel corretivo e civilizador a exercer. O culto aos valores humanos é o caminho certo para desempenhá-lo. (Folha de São Paulo, 1999, p. 03).


Como acima, um mundo novo surge a cada minuto, transformações acontecem em um piscar de olhos. Ao mesmo tempo em que tudo isso traz benefícios à humanidade, também acarreta uma produção de batalhões de excluídos e para termos conhecimento destes, não precisamos procurar estatísticas em revistas, sites ou jornais, basta andarmos pelas ruas de nossa cidade.
E tudo permeia em uma única situação: a educação mal aplicada. Sem um modelo ou sem formas dentro dos meios (família, escola, igreja e etc.) que levem cada individuo a uma reflexão de sua realidade, não haverá fundamentação na continuação de exercer meus direitos e realizar meus deveres, praticar a moral, a ética e todos os valores que transpassam o caminhar do homem.
Algo que faz jus a esta necessidade de formar cidadãos reflexivos, críticos é a filosofia, e esta, já esta sendo inserida em nossas escolas, um passo já foi dado. O que falta é criar em nossa consciência, ou melhor, deixar conceber a idéia de que “todos os homens, por natureza, tendem ao saber” diz Aristóteles. Assim entenderemos a sociedade em que construímos nossa história e vendo suas chagas, pois caíram as escamas de nossos olhos, partiremos para a prática.
Enfim, discutirmos um assunto referente ao direito à educação é, pois, reconhecer com primazia o papel fundamental na formação do ser humano numa perspectiva ética-moral. Deve ser vista não apenas como uma formação, “mas uma condição formadora necessária ao próprio desenvolvimento natural” do individuo (PAIVA. 1999. p. 33).
Mais do que afirmar e fazermos cumprir-se o direito da pessoa humana à educação, é tornar-se responsável, não apenas para que ela tenha possibilidade a leitura, escrita e calculo, mas garantir o pleno desenvolvimento de suas funções mentais e motoras, relacionando-se com a hierarquia existente nos valores morais, éticos e políticos. Mas cabe a sociedade e em especial, a família, a dispor e a sujeitar a transformação destas possibilidades em realizações efetivas e úteis.


Exerço meu papel de cidadão de direitos e deveres, que modifica dentro dos valores éticos e morais a sociedade que me circunda?



REFERÊNCIA
BRASIL. LDB: lei de diretrizes e bases da educação. 1997.

BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil. 2008.

GALLO, S. Ética e cidadania: caminhos da filosofia. 10 ed. São Paulo: Papirus.1997, p. 32; 53-59; 103-110.

Mundo jovem: um jornal de idéias. Ano 47. abril 2009. p. 15.

PAIVA, Yolanda M. S. Direitos e deveres do aluno na escola e na sala de aula. Rio Grande do Sul: Erechim. 1999. p. 07-64.

Revista diálogo educacional. v. 1. n. 1. jan./jun. 2000. p. 14.

Revista educação em movimento. v. 2. n. 5. maio 2003. p. 11-15.